Decreto nº 39.476 de 29/06/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2006

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00).

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-34/012.530/2006,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzido o art. 26-A ao Livro IV do RICMS/00, com a seguinte redação:

"Art. 26-A - O pagamento do imposto incidente nas operações anteriores com óleo combustível fica diferido para o momento em que ocorrer a sua saída do estabelecimento distribuidor de combustível, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, ficando dispensado o recolhimento do imposto relativo às operações anteriores quando o produto se destinar a outra unidade da Federação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006

ROSINHA GAROTINHO