Decreto nº 3946- R DE 24/02/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 fev 2016

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.200, com a seguinte redação:

"Art. 1.200. O cumprimento da obrigação de que trata o art. 758-B, § 8º, somente será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES

VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda