Decreto nº 3943- N DE 01/02/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 fev 1996
Prorroga prazo de recolhimento de ICMS devido aos contribuintes, cujos estabelecimentos comerciais e industriais sofreram danos, nos termos do Decreto nº 6.657-E, de 12 de janeiro de 1.996, que declarou estado de calamidade no município de Alegre
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual; e
Considerando o estado de calamidade pública declarado no município de Alegre, conforme Decreto n° 6.657-E, de 12 de janeiro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM n° 24/75, reconfirmado pelo Convênio ICMS n° 38/90, 13 de setembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1° - O ICMS devido no Muncípio de Alegre, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, referente às operações realizadas na 2ª quinzena do mês de dezembro de 1995 e na 1ª quinzena do mês de janeiro de 1996, poderá ser pago nos seguintes prazos:
I- Estabelecimentos Comerciais:
a) 2ª Quinzena do mês de dezembro de 1995 - até 11 de março de 1996
b) 1ª Quinzena do mês de janeiro de 1996 - até 25 de março de 1996
II - Estabelecimentos Industriais :
a) 2ª Quinzena do mês de dezembro de 1995 - até 25 de março de 1996
b) 1ª Quinzena do mês de janeiro de 1996 - até 11 de abril de l996
Art. 2° - A prorrogação a que se refere o art. 1°, somente poderá ser concedida ao contribuinte que comprovar a ocorrência efetiva de dano ao seu estabelecimento, através de laudo técnico expedido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... dias de fevereiro de 1996, 175° da Independência, 108° da República e 462° da Colonização do Solo Espíritosantense.
VÍTOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda