Decreto nº 3943- N DE 01/02/1996

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 fev 1996

Prorroga prazo de recolhimento de ICMS devido aos contribuintes, cujos estabelecimentos comerciais e industriais sofreram danos, nos termos do Decreto nº 6.657-E, de 12 de janeiro de 1.996, que declarou estado de calamidade no município de Alegre

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual; e

Considerando o estado de calamidade pública declarado no município de Alegre, conforme Decreto n° 6.657-E, de 12 de janeiro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM n° 24/75, reconfirmado pelo Convênio ICMS n° 38/90, 13 de setembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1° - O ICMS devido no Muncípio de Alegre, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, referente às operações realizadas na 2ª quinzena do mês de dezembro de 1995 e na 1ª quinzena do mês de janeiro de 1996, poderá ser pago nos seguintes prazos:

I- Estabelecimentos Comerciais:

a) 2ª Quinzena do mês de dezembro de 1995 - até 11 de março de 1996

b) 1ª Quinzena do mês de janeiro de 1996 - até 25 de março de 1996

II - Estabelecimentos Industriais :

a) 2ª Quinzena do mês de dezembro de 1995 - até 25 de março de 1996

b) 1ª Quinzena do mês de janeiro de 1996 - até 11 de abril de l996

Art. 2° - A prorrogação a que se refere o art. 1°, somente poderá ser concedida ao contribuinte que comprovar a ocorrência efetiva de dano ao seu estabelecimento, através de laudo técnico expedido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... dias de fevereiro de 1996, 175° da Independência, 108° da República e 462° da Colonização do Solo Espíritosantense.

VÍTOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda