Decreto nº 39399 DE 29/08/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 ago 2019
Altera o Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 72/2019 ,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 34.010 , de 07 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Aplica-se, também, o disposto neste artigo às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas no "caput" deste artigo, desde que observado o disposto no art. 2º deste Decreto e as demais obrigações estabelecidas em legislação estadual (Convênio ICMS 72/2019 )."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de agosto de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador