Decreto nº 3936-R DE 27/01/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jan 2016

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos dispositivos abaixo relacionados, com a seguinte redação:

"Art. 1.197. A transmissão dos arquivos de que trata o art. 534-Z-Z-Z-A deverá ocorrer:

I - até 29 de fevereiro de 2016, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2015; e

II - até 30 de abril de 2016, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3º, que produzirão efeitos a partir de:

I - 18 de dezembro de 2015, em relação ao disposto no inciso I;

II - 1º de janeiro de 2014, em relação ao disposto no inciso II; e

III - 28 de dezembro de 2015, em relação ao disposto no inciso III.

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionado do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:

I - o inciso XVI do art. 70;

II - os §§ 1º e 2º do art. 534-Z-O-A; e

III - os §§ 7º e 8º do art. 534-Z-ZZ-A.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de janeiro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda