Decreto nº 39355 DE 01/08/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 ago 2018

Altera dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária REPLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação do Parecer Técnico nº 207/2016-GPEI/DCI/SEDEN, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução nº 007/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 384/2016-SEPLANCTI;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01/DIRATDIRBENSPREV011101.00005655.2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária REPLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.500.872/0001-70, e no CCA sob os nºs 06.300.110-1 e 06.200.108-6, incentivados por meio do Decretoº 24.141, de 07 de abril de 2004, na forma a seguir:

I - enquadrados como bens intermediários:

a) PLÁSTICOS LAMINADOS DE PVC, de NCM/SH 3919.90 para NCM/SH 3921.12.00;

b) COURO SINTÉTICO (VINICOURO E COURO DE LÃ), de NCM/SH 3902.21 para NCM/SH 3921.12.00;

II - enquadrados como bens finais:

a) LONA PLÁSTICA, de NCM/SH 3919.90 para NCM/SH 3921.12.00;

b) TAPETE PLÁSTICO PARA VEÍCULO, de NCM/SH 4416.99 para NCM/SH 3921.12.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALMIR DE MENEZES FONSECA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda