Decreto nº 39.309 de 22/03/2010
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 mar 2010
Faculta o ponto nos Órgãos da Administração no dia que especifica.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Decretar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, no dia 01.04.2010 (quinta-feira), ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 22 DE MARÇO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito
Albertino Leal de Barros Filho
Secretário