Decreto nº 39.309 de 22/03/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 mar 2010

Faculta o ponto nos Órgãos da Administração no dia que especifica.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, no dia 01.04.2010 (quinta-feira), ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 22 DE MARÇO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

Albertino Leal de Barros Filho

Secretário