Decreto nº 39307 DE 19/07/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 jul 2018

Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS nº 51, de 5 de julho de 2018.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e

Considerando o Decreto nº 38.551 , de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS nº 190/2017;

Considerando o voto contrário do Estado do Amazonas à alteração do Convênio ICMS nº 190/2017 pelo Convênio ICMS nº 51/2018 , manifestado na 169ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, em 5 de julho de 2018;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta do Processo nº 01.01/DIRATDIRBENSPREV011101.00005440.2018,

Decreta:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 51 , de 5 de julho de 2018, celebrado na 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, conforme Despacho nº 92, de 9 de julho de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2018.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda