Decreto nº 39296 DE 21/08/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 ago 2018
Altera os §§ 1º e 4º do Art. 4º, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do Art. 4º, do Anexo Único, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4 º .....
§ 1º São membros do Poder Público no Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal:
I - os representantes das Secretarias de Estado do Distrito Federal que cuidam:
a) do meio ambiente;
b) de obras e infraestrutura pública;
c) da saúde;
d) da agricultura;
e) do desenvolvimento urbano e do território;
f) do planejamento,
g) do desenvolvimento econômico;
h) do transporte e da mobilidade;
i) da casa civil;
j) da assistência social e direitos humanos; e
k) da educação
II - o Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
III - o Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IV - o Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
V - o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI - o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VII - o Diretor Presidente da Agencia Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA.
VIII - o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama, no Distrito Federal - IBAMA/DF;
IX - o Reitor da Universidade de Brasília - UnB;
X - o Diretor Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEF I S/D F. "
Art. 2º O § 4º do Art. 4º do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º As Secretarias de Estado do Distrito Federal previstas no inciso I do § 1º terão, no total, 11 representantes no Conselho, sendo que, no caso de fusão ou cisão de pastas, o CONAM/DF opinará pela a redistribuição das vagas entre elas."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG