Decreto nº 39242 DE 19/07/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jul 2018

Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF e de envio do Livro Fiscal Eletrônico - LFE em relação aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, localizados fora do Distrito Federal, na prestação de serviços que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar distrital nº 937, de 22 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º As obrigações tributárias acessórias de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF e de envio do Livro Fiscal Eletrônico - LFE não se aplicam aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, localizados fora do Distrito Federal, na prestação dos seguintes serviços:

I - planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;

II - outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;

III - planos de atendimento e assistência médico-veterinária;

IV - administração de fundos quaisquer, de consórcio, cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;

V - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);

VI - arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG