Decreto nº 39.240 de 29/12/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1998

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com Fundamento no disposto no Convênio ICMS 23/98, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 14/04/98, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 39.239, de 29/12/98.

ALTERAÇÃO Nº 486 - É dada nova redação aos incisos XXI e XXII do art. 23, mantida a redação das suas respectivas notas, conforme segue:

"XXI - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 1999, nas saídas internas e importações do exterior, de veículos automotores relacionados no Apêndice I, Seção II, item XXV, nota, "a", e no Apêndice II, Seção III, itens IX e X;"

"XXII - zero, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 1999, na entrada de veículos automotores relacionados no Apêndice I, Seção II, item XXV, nota, "a", e no Apêndice II, Seção III, itens IX e X, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.