Decreto nº 3.922 de 17/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2001
Remaneja cargos em comissão e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.500, de 04.12.2002, DOU 05.12.2002.
2) Alterado pelo Decreto nº 4.018, de 16.11.2001, DOU 19.11.2001.
3) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 101.5 e dois DAS 101.4; e
II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para o ITI, um DAS 101.5; três DAS 101.4; cinco DAS 101.3; vinte e cinco DAS 101.2; um DAS 102.3; nove FG-1; dez FG-2; e doze FG-3.
Art. 2º A estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia e do ITI serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
ANEXO I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS