Decreto nº 3920-R DE 22/12/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2016.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no processo nº 72649445;

Decreta:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2016, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1º a 15 de abril de 2016:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

II - de 2 a 20 de maio de 2016:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2016, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de dezembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 3.920-R , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2016

AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/MOTOR CASA/TRATORES E SIMILARES/VEÍCULOS AQUÁTICO

DIA DO VENCIMENTO MÊS DO VENCIMENTO
ABRIL MAIO JUNHO
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA -1 a 5 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 5 1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 6 a 0
01 - FERIADO FERIADO -
02 SÁBADO - 06-07-08-09 06-07-08-09
03 DOMINGO - 10-16-17-18 10-16-17-18
04 FERIADO - 19-20-26-27 SÁBADO
05 01-02-03 01-02-03 28-29-30-36 DOMINGO
06 04-05-11 04-05-11 37-38-39-40 19-20-26-27
07 12-13-14 SÁBADO SÁBADO 28-29-30-36
08 15-21-22 DOMINGO DOMINGO 37-38-39-40
09 SÁBADO 12-13-14 46-47-48-49 46-47-48-49
10 DOMINGO 15-21-22 50-56-57-58 50-56-57-58
11 23-24-25 23-24-25 59-60-66-67 SÁBADO
12 31-32-33 31-32-33 68-69-70-76 DOMINGO
13 34-35-41-42 34-35-41-42 77-78-79-80 59-60-66-67
14 43-44-45-51 SÁBADO SÁBADO 68-69-70-76
15 52-53-54-55 DOMINGO DOMINGO 77-78-79-80
16 SÁBADO 43-44-45-51 86-87-88-89 86-87-88-89
17 DOMINGO 52-53-54-55 90-96-97 90-96-97
18 61-62-63-64 61-62-63-64 98-99-00 SÁBADO
19 65-71-72-73 65-71-72-73 - DOMINGO
20 74-75-81-82 74-75-81-82 - 98-99-00
21 FERIADO SÁBADO SÁBADO -
22 83-84-85-91 DOMINGO DOMINGO -
23 SÁBADO FERIADO FERIADO -
24 DOMINGO 83-84-85-91 - -
25 92-93-94-95 92-93-94-95 - SÁBADO
26 - FERIADO FERIADO DOMINGO
27 - - - -
28 - SÁBADO SÁBADO -
29 - DOMINGO DOMINGO -
30 SÁBADO - - -
31 - - - -


ANEXO II DO DECRETO Nº 3.920-R , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2016

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS

DIA DO VENCIMENTO MÊS DO VENCIMENTO
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA - 1 a 2 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 2 1ª COTA - 3 a 4 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 3 a 4 1ª COTA - 5 a 6 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 5 a 6 1ª COTA - 7 a 8 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 7 a 8 1ª COTA-9 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 9 a 0
01 01 - 02 01 - 02 - FERIADO FERIADO - 07 - 08 07 - 08 - -
02 11 - 12 SÁBADO SÁBADO - 05 - 06 05 - 06 17 - 18 SÁBADO SÁBADO -
03 21 - 22 DOMINGO DOMINGO - 15 - 16 15 - 16 27 - 28 DOMINGO DOMINGO -
04 31 - 32 FERIADO FERIADO - 25 - 26 SÁBADO SÁBADO 17 - 18 09 - 10 09 - 10
05 SÁBADO 11 - 12 03 - 04 03 - 04 35 - 36 DOMINGO DOMINGO 27 - 28 19 - 20 19 - 20
06 DOMINGO 21 - 22 13 - 14 13 - 14 45 - 46 25 - 26 37 - 38 37 - 38 29 - 30 SÁBADO
07 41 - 42 31 - 32 23 - 24 SÁBADO SÁBADO 35 - 36 47 - 48 47 - 48 39 - 40 DOMINGO
08 51 - 52 41 - 42 33 - 34 DOMINGO DOMINGO 45 - 46 57 - 58 57 - 58 49 - 50 29 - 30
09 61 - 62 SÁBADO SÁBADO 23 - 24 55 - 56 55 - 56 67 - 68 SÁBADO SÁBADO 39 - 40
10 71 - 72 DOMINGO DOMINGO 33 - 34 65 - 66 65 - 66 77 - 78 DOMINGO DOMINGO 49 - 50
11 81 - 82 51 - 52 43 - 44 43 - 44 75 - 76 SÁBADO SÁBADO 67 - 68 59 - 60 59 - 60
12 SÁBADO 61 - 62 53 - 54 53 - 54 85 - 86 DOMINGO DOMINGO 77 - 78 69 - 70 69 - 70
13 DOMINGO 71 - 72 63 - 64 63 - 64 95 - 96 75 - 76 87 - 88 87 - 88 79 - 80 SÁBADO
14 91 - 92 81 - 82 73 - 74 SÁBADO SÁBADO 85 - 86 97 - 98 97 - 98 89 - 90 DOMINGO
15 - 91 - 92 83 - 84 DOMINGO DOMINGO 95 - 96 - - 99 - 00 79 - 80
16 - SÁBADO SÁBADO 73 - 74 - - - SÁBADO SÁBADO 89 - 90
17 - DOMINGO DOMINGO 83 - 84 - - - DOMINGO DOMINGO 99 - 00
18 - - 93 - 94 93 - 94 - SÁBADO SÁBADO - - -
19 SÁBADO - - - - DOMINGO DOMINGO - - -
20 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO
21 - FERIADO FERIADO SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO
22 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -
23 - SÁBADO SÁBADO FERIADO FERIADO - - SÁBADO SÁBADO -
24 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -
25 FERIADO - - - - SÁBADO SÁBADO - - -
26 SÁBADO - - FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO - - -
27 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO
28 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO
29 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -
30 - SÁBADO SÁBADO - - - - SÁBADO SÁBADO -
31 - - - - - - - DOMINGO DOMINGO -