Decreto nº 3920 DE 17/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2001

Altera o valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000,

Decreta:

Art. 1º O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, passa a ser de:

I - R$ 293.730.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, setecentos e trinta mil reais), no que se refere aos limites de movimentação e empenho; e

II - R$ 603.404.000,00 (seiscentos e três milhões, quatrocentos e quatro mil reais), para os limites de pagamentos.

Art. 2º O Anexo X do Decreto nº 3.746, de 2001, passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o art. 4º do Decreto nº 3.776, de 22 de março de 2001, e o art. 3º do Decreto nº 3.878, de 25 de julho de 2001.

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS