Decreto nº 39195 DE 04/07/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jul 2018
Divulga o expediente no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018 - quartas de final.
O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º No dia 6 de julho de 2018, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol nas quartas de final da Copa do Mundo FIFA de 2018, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal será até às 12h.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos devem manter escalas para garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir as normas específicas editadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde expedir regulamentação própria quanto aos servidores lotados em suas unidades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG