Decreto nº 3.918 de 13/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2001
Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S. A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan,
Martus Tavares
Pimenta da Veiga