Decreto nº 3917-R DE 22/12/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 384 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 384. [.....]

§ 2º O arquivo magnético, de que trata o § 1º, será enviado à Gerência Fiscal da Sefaz, situada na Av. João Batista Parra, 600, Enseada do Suá, Vitória, CEP 29050-375, Vitória, ES, até o último dia do segundo mês subsequente ao do internamento.

[.....]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 3º, que produzirá efeitos a partir de 05 de outubro de 2015.

Art. 3º Fica revogado o art. 113 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda