Decreto nº 39168 DE 21/06/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 jun 2018

Altera as nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH da sociedade empresária SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação do Parecer Técnico nº 022/2016-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução nº 002/2016-CODAM, com a proposição de nº 127/2016.

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00004697.2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA ., localizada na Rua Palmeira do Miriti, nº 2.300, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 10.310.057/0001-40, e nos CCA nºs 06.200.879-0 e 06.300.590-5, incentivados por meio do Decreto nº 31.942, de 9 de dezembro de 2011, na forma a seguir:

I - PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM, de:

a) NCM/SH 7220.20 para NCM/SH 7220.20.90;

b) NCM/SH 7318.16 para NCM/SH 7318.16.00;

c) NCM/SH 7318.19 para NCM/SH 7318.19.00;

d) NCM/SH 7318.29 para NCM/SH 7318.29.00;

e) NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7326.90.90;

f) NCM/SH 7419.91 para NCM/SH 7419.91.00;

g) NCM/SH 7419.99 para NCM/SH 7419.99.90;

h) NCM/SH 7508.90 para NCM/SH 7508.90.00;

i) NCM/SH 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

j) NCM/SH 7907.00 para NCM/SH 7907.00.90;

k) NCM/SH 8007.00 para NCM/SH 8007.00.90;

II - PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:

a) NCM/SH de 7220.20 para NCM/SH 7220.20.90;

b) NCM/SH de 7318.16 para NCM/SH 7318.16.00;

c) NCM/SH de 7318.19 para NCM/SH 7318.19.00;

d) NCM/SH de 7318.29 para NCM/SH 7318.29.00;

e) NCM/SH de 7326.90 para NCM/SH 7326.90.90;

f) NCM/SH de 7419.91 para NCM/SH 7419.91.00;

g) NCM/SH de 7419.99 para NCM/SH 7419.99.90;

h) NCM/SH de 7508.90 para NCM/SH 7508 .90 .00;

i) NCM/SH de 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

j) NCM/SH de 7907.00 para NCM/SH 7907.00.90;

k) NCM/SH de 8007.00 para NCM/SH 8007.00.90;

III - PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPA, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, de:

a) NCM/SH de 7204.29 para NCM/SH 7204.29.00;

b) NCM/SH de 7318.16 para NCM/SH 7318.16.00;

c) NCM/SH de 7318.19 para NCM/SH 7318.19.00;

e) NCM/SH de 7318.21 para NCM/SH 7318.21.00;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

f) NCM/SH de 7318.22 para NCM/SH 7318.22.00;

g) NCM/SH de 7318.29 para NCM/SH 7318.29.00;

h) NCM/SH de 7320.20 para NCM/SH 7320.20.90;

i) NCM/SH de 7415.21 para NCM/SH 7415.21.00;

j) NCM/SH de 7616.10 para NCM/SH 7616.10.00;

k) NCM/SH de 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

l) NCM/SH de 8483.90 para NCM/SH 8483.90.00;

m) NCM/SH de 8536.90 para NCM/SH 8536.90.90;

n) NCM/SH de 8708.29 para NCM/SH 8708.29.99;

o) NCM/SH de 8708.99 para NCM/SH 8708.99.90;

p) NCM/SH de 8714.91 para NCM/SH 8714.91.00;

q) NCM/SH de 8714.94 para NCM/SH 8714.94.90;

III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:

a) NCM/SH de 7204.29 para NCM/SH 7204.29.00;

b) NCM/SH de 7315.19 para NCM/SH 7315.19.00;

c) NCM/SH de 7318.21 para NCM/SH 7318.21.00;

d) NCM/SH de 7318.22 para NCM/SH 7318.22.00;

e) NCM/SH de 8714.91 para NCM/SH 8714.91.00;

f) NCM/SH de 8714.94 para NCM/SH 8714.94.90;

IV - PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:

a) NCM/SH de 8409.91 para NCM/SH 8409.91.90;

b) NCM/SH de 8483.10 para NCM/SH 8483.10.90;

c) NCM/SH de 8483.90 para NCM/SH 8483.90.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO NUNES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda