Decreto nº 39159 DE 29/06/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jun 2018

Divulga o expediente no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018 - oitavas de final.

O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º No dia 2 de julho de 2018, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2018, não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos devem manter escalas para garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir as normas específicas editadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde expedir regulamentação própria quanto aos servidores lotados em suas unidades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG