Decreto nº 39104 DE 07/06/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 jun 2018
Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018 - Primeira Fase.
O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2018, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:
I - no dia 22 de junho de 2018, ponto facultativo até as 14 horas; e
II - no dia 27 de junho de 2018, ponto facultativo a partir das 13 horas.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas para garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o Calendário Escolar aprovado para o ano de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2018 - PRIMEIRA FASE
17/06 (domingo) - 15h - Brasil x Suíça - Arena Rostov (Rostov-on-Don)
22/06 (sexta-feira) - 09h - Brasil x Costa Rica - Estádio Krestovsky (São Petersburgo)
27/06 (quarta-feira) - 15h - Brasil x Sérvia - Arena Spartak (Moscou)