Decreto nº 39090 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Altera dispositivos do Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, que "dispõe sobre incentivo econômico para as atividades do setor agropecuário, no âmbito do Distrito Federal" e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 37.330 , de 12 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Os valores para serviços de licenciamento ambiental constantes do Anexo II, do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, referentes às atividades de aquicultura e atividades agropecuárias, terão redução de acordo com os seguintes percentuais de descontos:
I -.....;
II - do 13º ao 48º mês a partir da publicação deste Decreto:
a) 60% para atividades de pequeno porte;
b) 50% para atividades de médio porte;
c) 40% para atividades de grande porte.
III - do 49º ao 72º mês a partir da publicação deste Decreto:
a) 50% para atividades de pequeno porte;
b) 35% para atividades de médio porte;
c) 20% para atividades de grande porte.
IV - a partir do 72º mês da publicação deste Decreto:
a) 40% para atividades de pequeno porte;
b) 15% para atividades de médio porte."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG