Decreto nº 390 DE 08/01/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jan 2016

Retifica, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 369 , de 22 de dezembro de 2015, que "divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2016", conforme segue:

Onde se lê:

"Art. 1º .....

.....

IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional;

.....

Leia-se:

"Art. 1º .....

.....

IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2016, 195º da Independência, e 128º da Republica.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão