Decreto nº 390 DE 08/01/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jan 2016
Retifica, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 369 , de 22 de dezembro de 2015, que "divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2016", conforme segue:
Onde se lê:
"Art. 1º .....
.....
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional;
.....
Leia-se:
"Art. 1º .....
.....
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2016, 195º da Independência, e 128º da Republica.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão