Decreto nº 39-E DE 04/04/2014

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 abr 2014

Altera o Decreto nº 224/E, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM DE 2014.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, bem como o disposto no art. 45 da Lei (Complementar) Municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, o Código Tributário Municipal,

Decreta:

Art. 1º Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2º do Decreto nº 224/E, de 19 de dezembro de 2013, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Tributo Parcelas Dia/mês
1 IPTU, CIP 06 05/06, 07/07, 05/08, 05/09, 06/10, 05/11.
2 TCL 04 05/06, 07/07, 05/08, 05/09.

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 224/E, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2014 deverá ser formalizado até o dia 30 de junho do exercício corrente". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 04 de abril de 2014.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista