Decreto nº 39 de 03/03/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 mar 2011

Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 7 de março de 2011.

Art. 2º No dia 9 de março o expediente nas repartições será de 12h às 18h.

Art. 3º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste DECRETO, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado