Decreto nº 3.899 de 29/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2001

Altera os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 19 de fevereiro de 2001.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - sessenta por cento dos estabelecimentos com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino médio, até 28 de fevereiro de 2002;

II - oitenta por cento dos estabelecimentos com mais de trezentos alunos matriculados no ensino médio, até 31 de julho de 2002;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga