Decreto nº 38953 DE 17/07/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jul 2014
Dispõe sobre o serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC, nas Áreas de Planejamento 1 e 2 AP 1 e AP 2, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o processo administrativo nº 03/000.890/2011,
Decreta:
Art. 1º Fica determinada a implantação do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "CABRITINHO" - STPC, nas Comunidades incluídas no Programa UPP Social, das Áreas de Planejamento 1 e 2.
Art. 2º Os Serviços de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "CABRITINHO" - STPC, nas Comunidades incluídas no Programa UPP Social, das Áreas de planejamento 1 e 2, serão regidos pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.802 , de 15 de outubro de 2013.
Art. 3º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 11.470, de 13 de outubro de 1992, com as alterações do Decreto nº 11.983, de 17 de março de 1993 e do Decreto nº 16.009, de 14 de agosto de 1997.
Parágrafo único. Os atuais permissionários permanecem em operação conforme preceitos dos Decretos citados no caput.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES