Decreto nº 3894 DE 12/12/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 dez 2017

Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 57 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2018, conforme disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017;

Considerando o teor do Ofício nº 4.010/2017 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/05566,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2017, o prazo de que trata o § 2º do art. 57 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2017.

Manaus, 12 de dezembro de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

LOURIVAL LITAIFF PRAIA

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno