Decreto nº 38.939 de 07/03/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº27.427/2000 (RICMS/00).
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/0234/2006,
Decreta:
Art. 1º Extratos, essências e concentrados de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados à base de mate, incluídos no item "ALIMENTO OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS - posições 2101 e 2106 da NBM/SH" do ANEXO II - LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES INTERNAS, passam a constituir item separado com a seguinte redação:
"ANEXO II
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES INTERNAS
(Artigo 2º, do Livro II)
MERCADORIAS | BASE DE CÁLCULO MARGEM DE VALOR AGREGADO | PRAZO DE PAGAMENTO: DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SAÍDA | |||||
Operações Internas | Operações interestaduais | ||||||
EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES EXTRATOS, ESSÊNCIAS OU CONCENTRADOS À BASE DE MATE - posição 2101 da NBM/SH, e BEBIDA PRONTA À BASE DE MATE - posição 2202 da NBM/SH (CHÁS PRONTOS PARA O CONSUMO) | 13,89% | 25% | 9 | ||||
......................................................................................................................................". |
Parágrafo único Os demais itens permanecem com a redação inalterada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2006
ROSINHA GAROTINHO