Decreto nº 3890-R DE 05/11/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 nov 2015
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 3.890-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
"ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) | (R$/m3) |
PREÇO | 3,5248 | 2,9186 | 3,8587 | 2,3997 | 2,8108 | 2,0622 |
- " (NR) |