Decreto nº 3889-R DE 05/11/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 nov 2015

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 3.874-R, de 14 de outubro de 2015.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.874-R, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1º, na parte que se refere ao art. 185 do RICMS/ES, e no art. 4º, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda