Decreto nº 38864 DE 23/06/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 jun 2014
Decreta feriado municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando a solicitação das Forças de Segurança Pública no sentido de antecipar o fechamento de vias no entorno do Estádio do Maracanã, onde se realizarão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, para maior controle de acesso de pessoas e segurança do evento;
Decreta:
Art. 1º Fica decretado feriado, em horário integral, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 25 de junho e 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I - Comércio de rua;
II - Bares;
III - Restaurantes;
IV - Centros comerciais e shopping centers;
V - Galerias;
VI - Estabelecimentos culturais;
VII - Pontos turísticos;
VIII - Empresas na área de turismo;
IX - Hotéis;
X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; e
XI - Concessionárias de Serviços Públicos Essenciais, tais como água, esgoto e energia elétrica;
§ 2º Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião - CASS;
III - Rio Eventos Especiais - RIOEVENTOS;
IV - Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL;
V - Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP;
VI - Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO;
VII - Secretaria Municipal de Governo - SMG;
VIII - Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON;
IX - Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;
X - Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;
XI - Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA;
XII - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;
XIII - Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ;
XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS;
XV - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
XVI - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
XVII - Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO;
XVIII - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;
XIX - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;
XX - Secretaria Especial de Turismo - SETUR;
XXI - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;
XXII - Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIII - Subprefeitura da Zona Sul;
XXIV - Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXV - Subprefeitura da Zona Norte;
XXVI - Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVII - Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXVIII - Subprefeitura da Ilha do Governador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES