Decreto nº 38864 DE 23/06/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 jun 2014

Decreta feriado municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando a solicitação das Forças de Segurança Pública no sentido de antecipar o fechamento de vias no entorno do Estádio do Maracanã, onde se realizarão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, para maior controle de acesso de pessoas e segurança do evento;

Decreta:

Art. 1º Fica decretado feriado, em horário integral, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 25 de junho e 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.

§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

I - Comércio de rua;

II - Bares;

III - Restaurantes;

IV - Centros comerciais e shopping centers;

V - Galerias;

VI - Estabelecimentos culturais;

VII - Pontos turísticos;

VIII - Empresas na área de turismo;

IX - Hotéis;

X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; e

XI - Concessionárias de Serviços Públicos Essenciais, tais como água, esgoto e energia elétrica;

§ 2º Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião - CASS;

III - Rio Eventos Especiais - RIOEVENTOS;

IV - Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL;

V - Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP;

VI - Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO;

VII - Secretaria Municipal de Governo - SMG;

VIII - Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON;

IX - Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;

X - Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;

XI - Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA;

XII - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;

XIII - Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ;

XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS;

XV - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

XVI - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

XVII - Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO;

XVIII - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;

XIX - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;

XX - Secretaria Especial de Turismo - SETUR;

XXI - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;

XXII - Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;

XXIII - Subprefeitura da Zona Sul;

XXIV - Subprefeitura da Grande Tijuca;

XXV - Subprefeitura da Zona Norte;

XXVI - Subprefeitura da Zona Oeste;

XXVII - Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e

XXVIII - Subprefeitura da Ilha do Governador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES