Decreto nº 3.886 de 14/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2001

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

ANEXO

1. Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2001

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOB 
Produto Tipo (*) PH Mínimo Início de Vigência Preços Mínimos - R$/t Classes(*) 
    Outros Usos Brando Pão/Melhorador/ Durum 
Trigo 78 Ago/2001 125,22 195,79 225,00 
 75 Ago/2001 116,35 186,07 213,43 
 70 Ago/2001 107,49 166,61 195,79 
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento 

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul 
Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/t 
Canola Ago/2001 229,38 
Cevada Ago/2001 186,07 
Triticale Ago/2001 142,29 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul 
Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/Kg 
Fiscalizada Certificada 
Trigo* Ago/2001 0,3624 0,3919 
Cevada Ago/2001 0,2644 0,2850 
Triticale Ago/2001 0,2449 0,2635 
(*) Inclusive para o Estado da Bahia 

2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 2001

Produto amparado por EGF/SOV 
Tipo Início de Vigência Preços Mínimos - R$/Kg 
Aveia Ago/2001 0,1337 
Ago/2001 0,1203 
Ago/2001 0,1082 

3. Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001

Produto amparado por EGF/SOV 
Produto Tipo Início de Vigência Preço Mínimo - R$/15Kg 
Caroço de Algodão(*) Único Jun/2001 1,68 
(*) Exceto BA-Sul