Decreto nº 38837 DE 21/11/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 nov 2018

Altera o Decreto nº 37.004, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 37.004 , de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações com veículos automotores novos classificados nos códigos da NCM-SH relacionados no Anexo I deste Decreto, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de dezembro de 2022, de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12% (doze por cento).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador