Decreto nº 38834 DE 06/04/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 abr 2018

Atualiza dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico­econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 272ª reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, referendada pela Resolução nº 01/2018 - CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste Decreto;

Considerando a necessidade de adequar a redação do Decreto concessivo de incentivos fiscais à alteração de dados de cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica objeto da Proposição aprovada em reunião do CODAM;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01/DIRATDIRBENSPREV011101.00002066.2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - CIS Eletrônica da Amazônia LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.206.543/0001-13 e no CCA sob o nº 06.200.663-0, de acordo com o Parecer de Análise nº 24/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 23/2018 - SEPLAN-CTI, relativamente ao Produto Impressora Térmica - NCM/SH 8443.31.91, 8443.32.32, 8443.32.99, incentivado por·meio do Decreto nº 36.683, de 11 de fevereiro de 2016, quanto aos dados de Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

II - Hisamitsu Farmaceutica do Brasil LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.383.250/0001-47 e no CCA sob o nº 06.200.160-4, nos termos do·Parecer de Análise nº 14/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 24/2018 - SEPLAN-CTI, relativamente ao produto Medicamento (Adesivo Cutâneo - emplastro destinado a fins medicinais), NCM 3005.10.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.218, de 14 de maio de 2004, quanto:

a) aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

b) à inclusão da NCM 3005.10.90;

III - TRIUMPH - Fabricação de Motocicletas de Manaus LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.808.074/0001-63 e no CCA sob o nº 06.200.899-4, nos termos do Parecer de Análise nº 08/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 25/2018 - SEPLAN-CTI relativamente ao bem Motocicleta acima de 450 cm³ - NCM/SH 8711.30.00, 8711.40.00, 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.199, de 19 de março de 2012, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

IV - Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.928/0001-79 e no CCA sob o nº 06.200.989-3, nos termos do Parecer de Análise nº 20/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 26/2018 - SEPLAN-CTI, relativamente ao bem Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo Split System, NCM/SH: 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 33.472 , de 03 de maio de 2013, quanto aos dados de Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta.

Art. 2º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária Stetsom da Amazônia Indústria e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.654.694/0001-80 e no CCA sob os nºs 06.200.585-5 e 06.300.705-3, conforme o Parecer de Análise nº 198/2016 - GPEI/DCI/SED, objeto da Proposição nº 41, em razão do encerramento da produção dos bens a seguir relacionados:

I - Amplificador Elétrico de Áudio para Veículos, NCM/SH 8518.40, incentivado por meio do Decreto nº 27.501, de 3 de abril de 2008;

II - Placa de Circuito Impresso Montada (exceto para Aparelhos de Áudio e Vídeo), NCM/SH 8531.90, 8529.90, 8538.90 e 8543.90, incentivado por meio do Decreto nº 31.090, de 18 de março de 2011;

III - Antena com Circuito Eletrônico Ativo, NCM/SH 8529.10, incentivado por meio do Decreto nº 31.090, de 18 de março de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda