Decreto nº 3.880 de 01/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2001
Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
Decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação relativo aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de janeiro de 2002.
Brasília, 1º de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
ANEXO