Decreto nº 38790 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Altera o § 4º, do art. 26 , do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610 , de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 39228 DE 10/07/2018):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito,

Decreta:

Art. 1º O § 4º, do art. 26 , do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. .....

§ 4º Os grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 30 de junho de 2018."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG