Decreto nº 38788 DE 21/05/2025
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 mai 2025
Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa "Recife Living Labs", denominado EITA Labs.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI, "a", da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerado o disposto no art. 5º, §2º do Decreto Municipal nº 35.511, de 1º de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa “Recife Living Labs”, denominado EITA Labs, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Alterem-se os incisos I a VI e acrescente-se o inciso VII ao art. 5º do Decreto Municipal nº 35.511, de 1º de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ............................................................................
I - um representante titular e um suplente da Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia;
II - um representante titular e um suplente da Empresa Municipal de Informática;
III - um representante titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Articulação Política e Social;
V - um representante titular e um suplente do Recentro;
VI - um representante titular e um suplente do Centro de Operações do Recife;
VII - um representante titular e um suplente do Parque Tecnológico Porto Digital.
.............................................................................................." (NR)
Art. 3º Altere-se o §1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 35.511, de 1º de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..............................................
§ 1º O CCRLL é composto por 6 (seis) membros, indicados pela SECTI, EMPREL, SDEC, SEAPS, Recentro e COP.
......................................................................................................."(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Recife, 21 de maio de 2025.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO
Secretário de Articulação Política e Social
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
RAFAEL CUNHA ALVES MOREIRA
Secretário de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia
CARLOS ANTÔNIO GOMES DE ANDRADE LIMA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
ANA PAULA DE OLIVEIRA VILAÇA LEAL
Chefe do Gabinete do Centro do Recife – RECENTRO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Ordem Pública e Segurança
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA “RECIFE LIVING LABS” (EITA LABS)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Conselho Gestor do Programa "Recife Living Labs" é um órgão colegiado com capacidade regulamentadora, deliberativa e decisória, instituído pelo Decreto Municipal nº 35.511, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a instituição de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica, urbanística e empreendedora, sob o formato de Bancos de Testes Regulatórios e Tecnológicos denominados "Recife Living Labs".
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho Gestor do Programa "Recife Living Labs" é composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I - um representante titular e um suplente da Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia (SECTI);
II - um representante titular e um suplente da Empresa Municipal de Informática (EMPREL);
III - um representante titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC);
IV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Articulação Política e Social (SEAPS);
V - um representante titular e um suplente do Recentro;
VI - um representante titular e um suplente do Centro de Operações do Recife (COP);
VII - um representante titular e um suplente do Parque Tecnológico Porto Digital.
§ 1º O Conselho Gestor, considerando a relevância da matéria, poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades a participar das reuniões.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelo Chefe do órgão a ser representado, sendo a indicação formalizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
CAPÍTULO III - DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO GESTOR
Art. 3º O Conselho Gestor do Programa será presidido por um dos seus integrantes, que será eleito anualmente, por maioria absoluta dos votos, em reunião do conselho, onde cada membro terá direito a um voto nominal.
§ 1º Em caso de empate na eleição do Presidente do Conselho Gestor, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - candidato mais idoso;
II - candidato que tem mais tempo no Conselho Gestor;
III - candidato com maior grau de escolaridade;
IV - candidato que tem atuação na área de tecnologia e inovação.
§ 2º O presidente terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado por mais 1 (um) ano, observado o resultado de eleições anuais entre membros do Conselho Gestor.
§ 3º O Presidente eleito deverá conduzir as reuniões, representar o Conselho Gestor em eventos e atuar de acordo com as diretrizes e objetivos do Programa "Recife Living Labs".
CAPÍTULO IV - COMPETÊNCIAS
Art. 4º O Conselho Gestor do Programa "Recife Living Labs" é responsável por:
I - instituir os temas prioritários de ambientes experimentais, de acordo com as vocações e demandas identificadas;
II - disciplinar, por resolução, o âmbito das medidas de suspensão de eficácia da legislação municipal infralegal, nos termos definidos pelo órgão municipal competente, durante o período destinado à realização dos testes e experimentações temáticas;
III - monitorar e avaliar continuamente as iniciativas dos ambientes experimentais;
IV - interagir e cooperar com órgãos e entidades externas à Administração Pública, de forma a viabilizar o aproveitamento dos resultados colhidos nos ambientes experimentais; e
V - rever seus atos, sempre que se mostrarem contrários ao interesse público ou aos objetivos da legislação federal e municipal.
Art. 5º O Conselho Gestor pode, para ações específicas do programa "Recife Living Labs," definir Territórios de Experimentos Inovadores Aplicados (TEIA)
CAPÍTULO V - REUNIÕES DO CONSELHO
Art. 6º O Conselho Gestor do Programa realizará reuniões ordinárias a cada 04 (quatro) meses, preferencialmente na última quinta-feira do mês, às 14h, para tratar de assuntos pertinentes ao Programa "Recife Living Labs".
Parágrafo único As reuniões do Conselho poderão ser realizadas de forma remota, utilizando plataformas digitais, garantindo a participação dos membros.
Art. 7º Para a realização das reuniões ordinárias, será necessário um quórum mínimo com maioria simples.
Art. 8º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas quando necessário, a critério do Presidente ou por solicitação de membros do Conselho, para tratar de assuntos urgentes ou relevantes.
Art. 9º As reuniões do Conselho serão documentadas por meio de atas, que registrarão as discussões, deliberações e decisões tomadas durante as reuniões.
CAPÍTULO VI - DOS RESULTADOS DOS AMBIENTES EXPERIMENTAIS
Art. 10. Após concluir o ciclo experimental de cada produto e ao término do contrato de experimentação, o Conselho Gestor do Programa deve encaminhar aos órgãos e/ou entidades competentes um relatório contendo os resultados obtidos, destacando eventuais necessidades de ajustes ou implementação de normas jurídicas.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Competirá ao Poder Público Municipal, especialmente ao Conselho Gestor do Programa, expedir orientações suplementares para a adequada execução do disposto neste Decreto e para a boa condução do Programa "Recife Living Labs".
Art. 12. O Conselho Gestor do Programa pode suspender ou cancelar a autorização temporária concedida ao participante do Programa "Recife Living Labs" a qualquer momento, em função de descumprimento dos deveres estabelecidos, falhas operacionais graves ou outras razões, com a devida fundamentação.