Decreto nº 38.786 de 02/02/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 fev 2006

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 27 (segunda-feira) e 28 (terça-feira) de fevereiro de 2006 e 01 (quarta-feira) de março de 2006.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2006

ROSINHA GAROTINHO