Decreto nº 3874 DE 28/12/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 dez 2020

Dispõe sobre a alteração e prorrogação do Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, que suspende todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a vedação de realização de eventos com aglomeração; e ainda prorroga o Decreto Municipal nº 1.704, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas no âmbito público e privado de aglomeração de pessoas, proibindo atividades e eventos urbanos, com exceção das atividades essenciais, ambos alterados pelos Decretos nºs 1.856/2020-PMM, 1.917/2020-PMM, 2.005/2020-PMM, 2.075/2020-PMM, 2.140/2020-PMM, 2.533/2020-PMM, 2.753/2020-PMM, 2.915/2020-PMM, 2.947/2020-PMM, 3.008/2020-PMM, 3.163/2020-PMM, 3.264/2020-PMM, 3.437/2020-PMM e 3.609/2020-PMM.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.627, 14 de março de 2020, que suspende todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a vedação de realização de eventos com aglomeração de pessoas, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856, de 08 de abril de 2020, nº 1.917, de 18 de abril de 2020, nº 2.005, de 03 de maio de 2020, nº 2.075, de 18 de maio de 2020, nº 2.140, de 02 de junho de 2020, nº 2.533, de 02 de julho de 2020, nº 2.753, de 30 de julho de 2020, nº 2.915, de 14 de agosto de 2020, nº 2.947, de 21 de agosto de 2020, nº 3.008, de 28 de agosto de 2020, nº 3.163, de 14 de setembro de 2020, nº 3.264, de 30 de setembro de 2020, nº 3.437, de 29 de outubro de 2020 e nº 3.609, de 27 de novembro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal e nº 1.704, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas no âmbito público e privado de aglomeração de pessoas, proibindo atividades e eventos urbanos, com exceção das atividades essenciais, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856, de 08 de abril de 2020, nº 1.917, de 18 de abril de 2020, nº 2.005, de 03 de maio de 2020, nº 2.075, de 18 de maio de 2020, nº 2.140, de 02 de junho de 2020, nº 2.533, de 02 de julho de 2020, nº 2.753, de 30 de julho de 2020, nº 2.915, de 14 de agosto de 2020, nº 3.008, de 28 de agosto de 2020, nº 3.163, de 14 de setembro de 2020, nº 3.264, de 30 de setembro de 2020, nº 3.437, de 29 de outubro de 2020 e nº 3.609, de 27 de novembro de 2020;

Considerando ainda, a necessidade de persistir os efeitos dos decretos municipais, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856/2020-PMM, nº 1.917/2020-PMM, nº 2.005/2020-PMM, nº 2.075/2020-PMM, nº 2.140/2020-PMM, nº 2.533/2020-PMM, nº 2.753/2020-PMM, nº 2.915/2020-PMM, nº 2.947/2020-PMM, nº 3.008/2020-PMM, nº 3.163, de 14 de setembro de 2020, nº 3.264, de 30 de setembro de 2020, nº 3.437, de 29 de outubro de 2020 e nº 3.609, de 27 de novembro de 2020, com efeitos a contar do dia 30.12.2020.

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.704 , de 20 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856/2020-PMM, nº 1.917/2020-PMM, nº 2.005/2020-PMM, nº 2.075/2020-PMM, nº 2.140/2020-PMM, nº 2.533/2020-PMM, nº 2,753/2020-PMM, nº 2.915/2020-PMM, nº 3.008/2020-PMM, nº 3.163, de 14 de setembro de 2020, nº 3.264, de 30 de setembro de 2020, nº 3.437, de 29 de outubro de 2020 e nº 3.609, de 27 de novembro de 2020, com efeitos a contar do dia 30.12.2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 30 de dezembro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 28 de DEZEMBRO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ