Decreto nº 387-S de 15/04/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 abr 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 20 de abril do corrente (segunda-feira), em razão da festa dedicada à Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Estado, nos Municípios em que esta data não é considerada feriado.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de abril de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado