Decreto nº 3.868 de 16/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo - ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas -FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge

Guilherme Gomes Dias

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANP

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  QUANTITATIVO DE FUNÇÕES  
FCT 2 
FCT 3 36 
FCT 4 29 
FCT 5 15 
TOTAL 88