Decreto nº 38643 DE 23/11/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de julho de 2018, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2017 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de novembro de 2017, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 37.899 , de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril e maio de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG