Decreto nº 38565 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Altera dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária CIS Eletrônica da Amazônia LTDA.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação de Parecer nº 092/2017 GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017, referendada pela Resolução nº CODAM 004/2017, que aprovou a Proposição nº 185;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 006.0009391/DIRATDIRBENSPREV2017,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 32.199, de 19 de março de 2012, da sociedade empresária CIS Eletrônica da Amazônia LTDA, localizada na Avenida Açaí, nº 875, Bloco A, Partes - Distrito Industrial I, inscrita no CNPJ sob o nº 10.206.543/0001-13 e no CCA nº 06.200.663-0, relativamente ao produto Terminal de Capturas de Dados (Transações Comerciais), de modo a incluir a NCM/SH 8470.50.19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda