Decreto nº 3854 DE 12/04/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 abr 2016

Rep. - Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.032.460-4,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 982ª Fica acrescentado o item 31-A ao Anexo II:

"31-A. A base de cálculo fica reduzida, até 30.6.2016, para 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 12 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

(reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

- Na alteração 982ª, fica acrescentado o item 31-A, e não B -