Decreto nº 38.513 de 17/08/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 ago 2000

Altera o Regulamento do ICMS, Aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, isentando do ICMS a importação de bens por órgãos ou entidades da administração pública direta, estadual ou municipal.

O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

Art. 1º Fica acrescentado á parte I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o item 53, com a seguinte redação:

"53 - a entrada de bem importado do exterior, destinado a órgão ou entidade da administração pública direta, estadual ou municipal, assim como o transporte respectivo,

Nota única. O disposto neste item somente se aplica se a importação for realizada diretamente pelo órgão ou entidade referidos".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de agosto de 2000, 112º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS

Governador do Estado