Decreto nº 38471 DE 20/07/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 jul 2018

Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 36/2018 ,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§2º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 36/18).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de julho de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador