Decreto nº 3.847 de 25/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.070, de 28.12.2001, DOU 31.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado à Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 3.777, de 23 de março de 2001, o Código 8406.81.00.

Art. 2º Fica alterada a descrição do destaque "Ex" a seguir relacionado:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA % 
8516.79.90 Ex 01 - Chuveiro elétrico 10 

Art. 3º Fica suprimido o destaque "Ex - 01" ao código 8516.10.00 da TIPI.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"