Decreto nº 38462 DE 25/03/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mar 2014

Dispõe sobre a liberação de recursos para utilização dos Incentivos Fiscais instituídos pela Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro e orçamentário entre os recursos provenientes de incentivo fiscal instituído pela Lei nº 5.553 , de 14 de janeiro de 2013, e sua efetiva utilização; e,

Considerando a necessidade de manter a vinculação dos recursos de incentivos fiscais entre o contribuinte incentivador e o produtor cultural.

Decreta:

Art. 1º A liberação de recursos orçamentários referentes a incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 5.553 , de 14 de janeiro de 2013, fica condicionada a existência de saldo financeiro não comprometido.

§ 1º Para fins deste Decreto entende-se como saldo financeiro não comprometido o valor em conta corrente deduzido de Restos a Pagar, demais saldos de empenhos emitidos, e rendimentos de aplicação financeira.

§ 2º Os processos de liberação de recurso orçamentário somente serão submetidos à Superintendência de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda - F/SOR, após análise da Contadoria Geral da Controladoria Geral do Município - CG/SIC/CTG sobre o atendimento à condição estabelecida no caput.

§ 3º A análise da CG/SIC/CTG deverá considerar o previsto no art. 3º deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura deverá avaliar os saldos de Restos a Pagar verificando sua consistência e efetuar os cancelamentos devidos.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá avaliar a existência de valores em conta corrente não reconhecidos como oriundos de incentivos fiscais, conforme processos de autorização de transferências.

Parágrafo único. Os valores não reconhecidos como incentivos fiscais deverão ser transferidos para a conta movimento do Tesouro.

Art. 4º Os valores de incentivos fiscais de que trata a Lei nº 5.553 , de 14 de janeiro de 2013, serão disponibilizados e demonstrados através da publicação de editais para inscrição de projetos culturais junto à Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES