Decreto nº 38.434 de 26/06/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 jun 2000

Prorroga o prazo estipulado pelo § 2º do art. 36 do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1101-1-37/2000,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado pelo § 2º do art. 36 do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 26 de junho de 2000; 11º da República.

RONALDO LESSA

Governador