Decreto nº 38388 DE 28/06/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 jun 2023
Aprova o Plano Estadual de Resíduos Sólidos- PERS/MA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III e V do art. 64 da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, na forma do Anexo.
Art. 2º Os planos de resíduos sólidos microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JUNHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil